Você sabe quais dados não podem ser tratados na fase de recrutamento de candidatos ao emprego?

A Lei Geral de Proteção de Dados determina que o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado se fundamentado em uma das bases legais do artigo 7º da LGPD ou, se dados sensíveis, do artigo 11.

 

Ambos os artigos supracitados se valem da expressão “somente”, sendo assim, o tratamento de dados pessoais pode ocorrer somente nestas hipóteses para serem considerados de forma lícita.

 

Deve ser observado também o princípio da necessidade, conhecido como princípio da minimização, ou seja, a finalidade do tratamento deve ser alcançada com o mínimo de informações, sem que haja excesso em relação às finalidades e muito menos na solicitação de dados pessoais.

 

Sendo assim, se observarmos o rol de informações que são solicitadas para a candidatura de uma vaga, percebe-se que a grande maioria das informações são desnecessárias neste primeiro momento, tais como: último salário, se possui filhos, título de eleitor, PIS, conta bancária, entre outras. Sabe-se que o rol de informações solicitadas é grande para uma fase inicial de candidatura de vaga, logo, estas informações não são necessárias e muito menos devem ficar em posse da empresa sem que esta tenha uma política adequada de descarte e tratamento destes dados.

 

Claro que algumas informações se fazem necessárias, todavia, deve ser observado o princípio da necessidade dos dados pessoais em mera fase de seleção, já que a questão não se dá pela utilização ou não de tais dados, mais sim pelo mero tratamento, já sendo possível a configuração de danos morais através de ato ilícito.

 

Fonte: JOTA

 

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