STJ reconhece violação de marca de clínica médica e determina indenização.
Uma ação ajuizada pela empresa Ultramedical Clínica de Imagem Ltda visou impedir que outras empresas utilizassem sua marca para designar serviços médicos, buscando ainda a condenação e reparação dos danos causados.
Foi reconhecida por unanimidade da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Ultramedical.
Confirme afirmou o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o artigo 129 da Lei de Propriedade Intelectual prevê que o titular de uma marca validamente registrada junto ao INPI tem direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Sendo assim, como o registro da marca da empresa Ultramedical ainda se encontra vigente, a sua utilização não é autorizada por terceiros, configurando violação marcária e podendo, inclusive, confundir o mercado consumidor da Ultramedical.
Fonte: Conjur
A RGAA atua no mercado de pedidos de registro de marca e seu devido acompanhamento há anos e possui vasta experiência no ramo.
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