INPI avança na proteção de dados pessoais de seus
Visando ao cumprimento de disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou que terceiros que desejarem acessar documentos referentes a registro de marca devem justificar seu interesse mediante uma autodeclaração.
Inicialmente, a mudança é válida para os processos de marca, porém logo será aplicada igualmente aos demais procedimentos do INPI, como processos de patentes, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuitos integrados.
Segundo o INPI, tal alteração permite o controle social dos processos, garantindo acesso à informação e respeito à vida privada.
Com isso, desde ontem (07/02) é necessária a habilitação para ter acesso a petições e documentos, sendo necessário indicar a hipótese que confere tal legitimidade e sua intenção no acesso ao processo.
Dentre as possibilidades para a habilitação, estão:
- Manifestação no processo;
- Verificação da autoria de invenção ou modelo de utilidade;
- Pesquisa de natureza profissional ou acadêmica;
- Exercício de direito fundamental;
- Inibição ou reparação de lesão a direito de propriedade industrial; e
- Esclarecimento de dúvida jurídica objetiva sobre o pedido.
A RGAA possui um time de especialistas em privacidade e proteção de dados, bem como em propriedade intelectual para auxiliar sua empresa da melhor forma.
Fonte: INPI
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