ANPD GANHA STATUS DE AUTARQUIA ESPECIAL e eleva o Brasil no cenário mundial de Proteção de Dados Pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, ANPD, deixou de ser um órgão da Presidência da República e foi transformada em Autarquia de Natureza Especial pela Medida Provisória n. 1.124/2022, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada em 14.06.2022.

O que isso significa? Que a ANPD ganhou autonomia técnica e administrativa, bem como patrimônio próprio, elevando o patamar do Brasil no cenário mundial de adequação e Proteção de Dados Pessoais – o que, inclusive, deve cooperar com seu ingresso junto à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), demonstrando que o país trata o tema com seriedade não só no que diz respeito à atuação privada, mas também pública.

Isso porque a independência da ANPD é fundamental para que ela possa tomar decisões sem conflito de interesses e com maior segurança jurídica. Afinal, na condição anterior, de órgão da Presidência, sua atuação poderia ser questionada e até mesmo limitada pelo Poder Executivo – o que a colocava em uma situação frágil para investigar eventual conformidade ou incidente relacionados aos entes públicos e, ainda mais, para aplicar uma sanção.

Ademais, como autarquia especial, a ANPD ganha essa independência não só para sua atuação administrativa, mas também para atuar em juízo, vez que, como autarquia especial tem legitimidade jurídica para promover eventuais ações que sejam necessárias para o desempenho de suas funções, podendo, até mesmo, propor ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor.

Portanto, o novo status amplia o poder da ANPD e traz transparência e maior segurança às suas decisões e atuação.

A Medida Provisória tem força transitória e, para que seus efeitos sejam definitivos, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Enquanto tais casas não aprovam ou rejeitam a MP, vale comemorá-la e lembrar que ela tem força de lei e é válida a partir de sua publicação.

 

Confira a íntegra da MP n. 1.124/2022 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.124-de-13-de-junho-de-2022-407804608

 

Emelyn Zamperlin
Advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais

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