Lei Geral de Proteção de Dados: é hora de investir em segurança
Publicado em: 5 de agosto de 2020
Há um grande debate envolvendo a prorrogação do prazo, para que a Lei Geral de Proteção de Dados passe a vigorar com seus plenos efeitos. Após a pandemia da COVID-19, cresceu um movimento que levou o Congresso Nacional a uma série de medidas relacionados a crise. Neste sentido, ocorreu a votado o Projeto de Lei 1.179/20, que versa sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado durante a crise de covid-19, Em se tratando da LPGD, o referido Projeto Lei gerou diversas incertezas sobre prazos.
Enquanto tramita no Congresso, o PL 1.179/20 passou por algumas alterações. Adiou-se o prazo para a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor no dia 01.01.21, adiando, também, suas penalidades, estas valendo somente a partir de 14.08.21. Entretanto ficou obscuro quando a Agencia Nacional de Proteção de Dados será efetivamente implementada. E exatamente em qual momento, passa a valer a Lei em sua integralidade e efeitos.
Não obstante podemos afirmar que mesmo ainda não estando em vigor, a LGPD já vem sendo usada por boa parte do mercado. Empresas sérias e comprometidas sabem que é apenas uma questão de tempo para que as regras passem a funcionar de forma efetiva. Desta forma se antecipam e investem na implantação de políticas de proteção de dados e adaptação as novas regras. Investem também em tecnologia para trazer mais segurança e controle aos seus processos internos. Pode-se também afirmar que no Judiciário, diversos juízes já passaram a se apropriar da nomenclatura e dos termos que foram trazidos por esta nova norma. Mesmo antes da lei estar em vigor. De forma que nos parece ser altamente relevante que as empresas comecem o quanto antes a trabalhar com o tema.
Ao entra em vigor de forma plena, a LGPD consistirá no marco legal que regerá uma nova forma de controle de dados dentro das empresas, o que afeta também as relações com terceiros, demonstrando que não veio somente como forma de padronização de análise de dados em escala global.
A LGPD bem aplicada mostrará um ambiente mais estável para contratações brasileiras e suas transações comerciais por empresas internacionais, o que certamente auxiliara de forma importante como uma das bases para a volta do crescimento econômico.
Empresas que investem no cuidado com seus dados, e zelam pela integridade dos Titulares dos dados, já demonstraram em países Europeus (onde a GDPR – primeiro grande marco regulatório do tema no mundo- já está em pleno vigor), que tiveram um aumento significativo no valor de suas marcas. E na sua imagem perantes os Consumidores. No curto-médio prazo, investir em segurança de dados e sua proteção, será um diferencial competitivo relevante.
Então, parece-nos que independente dos efeitos da crise do Covid-19 e das postergações que a mesma trouxe, a melhor postura no momento seria abraçar este novo ordenamento e estar na vanguarda das empresas que lidam com o tema, com profissionalismo e responsabilidade.
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