Justiça da Bahia proíbe Maiara e Maraísa de utilizar a marca ‘As Patroas’
Na última quarta-feira (08), o juiz substituto da 2ª Vara Empresarial de Salvador Sr. Argemiro de Azevedo Dutra proferiu decisão que proibiu as cantoras Maiara e Maraísa, juntamente com seu escritório (WorkShow) de utilizarem a marca “A Patroa” de qualquer forma, no singular ou plural, para qualquer finalidade. A marca se tornou famosa após ser utilizada em uma turnê da dupla sertaneja com Marilia Mendonça.
Tal decisão foi motivada após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida como a proprietária da marca “A Patroa”, cujo pedido de registro ocorreu em outubro de 2014.
Caso a dupla Maiara e Maraísa descumpra com a determinação, podem ser penalizadas com o pagamento de multa no valor de R$100 mil, tendo sido disponibilizado o prazo de 15 dias para oferecimento de defesa.
Fonte: G1 – Globo
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