Justiça condena Facebook a indenizar 8 milhões de brasileiros por vazamento de dados
No dia 23 de Março de 2023, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesse Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo, o IBEDEC/MA, e condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (“Facebook”) a indenizar oito milhões de brasileiros por vazamento de dados.
A decisão, ainda passível de recurso, condenou a Facebook ao pagamento de danos morais corresponde a R$500,00 por usuário que teve seus dados pessoais vazados em um evento que ocorreu em 2021, além de danos morais coletivos no valor de R$ 72 milhões – que será revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Segundo argumentação do OBEDEC/MA, na ocasião do vazamento de dados, a Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, atingindo aproximadamente 533 (quinhentos e trinta e três) milhões de usuários de 106 países, sendo 8.064,916 (oito milhões sessenta e quatro mil novecentos e dezesseis) usuários brasileiros.
A sentença destacou as normas presentes na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018, além de citar o Marco Civil da Internet.
Entendeu-se que o vazamento de dados atingiu uma quantidade considerável de usuários em todo o Brasil, tendo sido observado pelo magistrado que o valor da indenização não pode ser insignificante, pois oportuniza que o propósito educativo não seja atingido, no entanto, também não deve ser exagerada e desproporcional a ponto de ser excessivamente onerosa.
Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão