INPI avança na proteção de dados pessoais de seus

Visando ao cumprimento de disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou que terceiros que desejarem acessar documentos referentes a registro de marca devem justificar seu interesse mediante uma autodeclaração.

 

Inicialmente, a mudança é válida para os processos de marca, porém logo será aplicada igualmente aos demais procedimentos do INPI, como processos de patentes, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuitos integrados.

 

Segundo o INPI, tal alteração permite o controle social dos processos, garantindo acesso à informação e respeito à vida privada.

 

Com isso, desde ontem (07/02) é necessária a habilitação para ter acesso a petições e documentos, sendo necessário indicar a hipótese que confere tal legitimidade e sua intenção no acesso ao processo.

 

Dentre as possibilidades para a habilitação, estão:

  • Manifestação no processo;
  • Verificação da autoria de invenção ou modelo de utilidade;
  • Pesquisa de natureza profissional ou acadêmica;
  • Exercício de direito fundamental;
  • Inibição ou reparação de lesão a direito de propriedade industrial; e
  • Esclarecimento de dúvida jurídica objetiva sobre o pedido.

 

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Fonte: INPI

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