DPO: Atividade inscrita no CBO, pelo Ministério do Trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou um termo equivalente para o DPO (Data Protection Officer): o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais.

 

Dentre as obrigações trazidas pela LGPD para sua adequação por empresas, tem-se a nomeação deste “Encarregado”, exceto para empresas de pequeno porte. Tais profissionais possuem como atribuições o dever de atender aos titulares de dados, assim como receber as comunicações vindas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) e orientar os demais funcionários da empresa e seus respectivos contratados, além de executar as demais atribuições que esta função possui.

 

A LGPD, em seu artigo 5º, inciso VII, menciona que o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

 

O reconhecimento desta profissão pelo Ministério do Trabalho configura um marco importante para seu exercício, incluída em julho de 2021 na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), firmada sob o Código 1421-35 – Oficial de proteção de dados pessoais (DPO), mas que teve seu início apenas neste ano.

 

Fonte: ANPPD

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