A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Compliance

A internet se tornou ferramenta básica na vida das pessoas, seja para fins de entretenimento, estudo ou profissional. Por consequência, a coleta de dados e o processamento destes dados aumentou de forma proporcional, assim como os eventuais “vazamentos” de dados, o que acaba por gerar insegurança no modo como empresas e órgãos públicos tratam os dados colhidos em seus sites e aplicativos.

 

Em decorrência da necessidade de se proteger de forma específica os dados pessoais, em 2018 foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê a proteção de dados pessoais e sensíveis, além de estabelecer sanções e outras diretrizes.

 

Neste sentido, faz-se necessária a preocupação com o compliance de dados. A LGPD estabelece que, caso ocorra um incidente de segurança que possa causar risco ou dano, o titular dos dados, bem como a autoridade nacional, devem ser informados.

Referida notificação deve conter detalhes, como a natureza dos dados que foram afetados, quais os riscos relacionados, quais as medidas de segurança a serem adotadas para proteção dos dados, entre outros, elencados no art. 48 da LGPD.

 

Empresas e órgãos públicos devem tomar as medidas necessárias para estar em conformidade com a LGPD. Com isso, é indispensável a associação do Compliance, buscando-se a proteção dos dados dos usuários, cabendo internamente aos departamentos de Compliance desenvolver regulamentos e políticas sobre o tema a fim de evitar prejuízos adicionais.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/358942/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-e-o-compliance

 

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