(Português do Brasil) TRF-2: Marcas “AFIX” e “AKFIX” não confundem consumidores

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Tal decisão proferida alega não haver confusão entre as marcas. A análise feita pelo magistrado verificou que as marcas nominativas do modo como são escritas não se tratam de termos inéditos, uma vez que, se traduzidas para os idiomas inglês ou alemão, remetem aos verbos “fixar” ou “afixar”.

Com isso, podem ser consideradas marcas “fracas”, não devendo sua exclusividade ser destinada à apropriação, conforme rege o art. 124, VI da Lei 9.279/96.

 

Para a devida compreensão, pensemos que seria injusto e até mesmo inapropriado que apenas um titular detivesse o monopólio de um termo comum. Porém, como contrapartida ao depósito de uma marca com termos comuns, marcas similares são capazes de também serem concedidas pelo INPI, e coexistirem em harmonia.

 

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Fonte: Migalhas

 

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