(Português do Brasil) STJ reconhece violação de marca de clínica médica e determina indenização.

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Uma ação ajuizada pela empresa Ultramedical Clínica de Imagem Ltda visou impedir que outras empresas utilizassem sua marca para designar serviços médicos, buscando ainda a condenação e reparação dos danos causados.

Foi reconhecida por unanimidade da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Ultramedical.

Confirme afirmou o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o artigo 129 da Lei de Propriedade Intelectual prevê que o titular de uma marca validamente registrada junto ao INPI tem direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Sendo assim, como o registro da marca da empresa Ultramedical ainda se encontra vigente, a sua utilização não é autorizada por terceiros, configurando violação marcária e podendo, inclusive, confundir o mercado consumidor da Ultramedical.

Fonte: Conjur

A RGAA atua no mercado de pedidos de registro de marca e seu devido acompanhamento há anos e possui vasta experiência no ramo.

#registrodemarca #usoindevidodemarca #marca #utilizacaodemarca #trademark

Write a comment