(Português do Brasil) STF vai julgar disputa entre Gradiente e Apple pelo termo Iphone

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Poucas pessoas têm conhecimento de que em 2000 a empresa Gradiente protocolou junto ao INPI a marca “iPhone”, 6 anos antes do primeiro pedido de registro da mesma marca pela Apple. Em 2000, a Apple ainda não comercializava produtos no Brasil.

 

A marca da Gradiente foi concedida apenas em 2008 pelo INPI, momento este em que a Apple já se encontrava presente no mercado brasileiro.

 

Alguns anos após, a Apple procurou os meios legais e conseguiu uma anulação parcial do registro da marca iPhone da empresa Gradiente. A Justiça alegou que o INPI deveria ter avaliado a situação mercadológica da marca, uma vez que sua concessão se deu após a entrada da Apple no mercado brasileiro.

O caso foi ainda mais longe e chegou ao TRF da 2ª região, o qual considerou que o consumidor associa automaticamente a marca iPhone à empresa Apple.

A empresa Gradiente então, argumentou que a decisão do TRF da  2ª região atinge o direito de propriedade e do princípio da livre concorrência, e considerou a decisão violadora de tais princípios, já que os requisitos legais no momento do pedido de registro da marca foram observados.

 

A discussão foi levada ao STF que, no mês de março, reconheceu a existência de repercussão geral no recurso extraordinário, e decidirá se há ou não a possibilidade de exclusividade de uso sobre o termo, pretendendo encerrar uma discussão que se arrasta por anos.

 

A RGAA possui vasta experiência em propriedade intelectual, contando com especialistas sobre o tema para, estrategicamente, auxiliar na proteção dos ativos intangíveis de seus clietes.

 

Fonte: InfoMoney

 

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