Marca “hot park” tem proteção limitada segundo TJ/PR
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a marca “Hot Park” tem proteção limitada. A decisão foi tomada em um caso em que a empresa que detém a marca processou um concorrente por uso indevido da marca. Segundo o tribunal, a expressão “Hot Park” é uma descrição comum para parques aquáticos com águas termais e, portanto, não pode ser protegida como marca exclusiva.
O processo teve início quando a empresa que detém a marca “Hot Park” alegou que um concorrente estava utilizando indevidamente a expressão em sua publicidade. A empresa afirmou que a marca era reconhecida pelo público como sendo de sua propriedade e, portanto, o uso por terceiros causaria confusão nos consumidores.
No entanto, o tribunal considerou que a expressão “Hot Park” é uma descrição comum e genérica para parques aquáticos com águas termais, e que outras empresas podem utilizar a expressão para se referir a esse tipo de estabelecimento. A proteção da marca, segundo o tribunal, é limitada apenas aos produtos e serviços específicos oferecidos pela empresa que detém a marca, e não se estende a expressões descritivas e genéricas.
Assim, o tribunal decidiu que o concorrente não havia cometido qualquer infração ao utilizar a expressão “Hot Park” em sua publicidade, uma vez que o uso da expressão não causaria confusão no público consumidor. A decisão reforça a importância de empresas buscarem proteger suas marcas de maneira adequada, evitando o uso de expressões comuns e genéricas que não possam ser protegidas como marcas exclusivas.
Fonte: Migalhas
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