Loja Riachuelo é condenada por uso indevido de marca em camisetas

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O dano moral e material quando relacionado a direito de marca é presumido. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou as Lojas Riachuelo e uma empresa de confecção por utilizarem a marca de roupas “Surf Trip” de forma indevida, já que as Lojas Riachuelo estava comercializando as camisetas desta marca sem autorização.

 

O dono da Surf Trip alegou que as camisetas eram vendidas pelas Lojas Riachuelo a um valor abaixo do valor original, prejudicando assim a imagem de sua marca.

 

Ficou reconhecida a prática de contrafação (falsificação), além da venda não autorizada das camisetas, o que pode ter causado desvio de clientela.

 

As Lojas Riachuelo e a fabricante das camisetas foram condenadas ao pagamento de lucros cessantes a serem apurados, além de danos morais por violação da honra pelo uso indevido da marca e concorrência parasitária.

 

A RGAA possui vasta experiência em propriedade intelectual, contando com especialistas sobre o tema para, estrategicamente, auxiliar na proteção dos ativos intangíveis de seus clietes.

 

Fonte: Conjur

 

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