(Português do Brasil) Juízes quebram sigilo de geolocalização de trabalhadores para checar horas extras.

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Você sabia que é possível através de dados de geolocalização apontar onde cada um de nós está em todos os momentos do dia?

 

As companhias de smartphone são capazes de obter esta informação e nós, em geral, concordamos com os termos relativos a esta captura de dados. Este dado é fundamental em soluções de crimes e está previsto no ordenamento, onde tal informação pode vir a ser repassada às autoridades, em casos de investigação criminal.

 

O que vem chamando a atenção são as disputas entre empresas e ex-empregados junto à Justiça do Trabalho.

 

Algumas discussões vêm sendo realizadas sobre a possibilidade da utilização desta geolocalização para validar a jornada de trabalho cumprida. Um caso recente foi o banco Santander, que passou a requerer, nas ações onde seus ex-empregados pedem o pagamento de horas extras, que os juízes determinassem a quebra do sigilo dos dados de geolocalização dos ex-funcionários.

 

É certo que este debate está apenas começando, já que se nos pautarmos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta prevê que as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter o controle de jornada (meio eletrônico, sistemas internos, VPN ou outros aplicativos). Mas, na ausência ou questionamento destes, as empresas estão buscando a geolocalização.

 

A questão é que tal compartilhamento pode envolver muitos dados e colocar em risco a privacidade do ex-empregado.

 

Fonte: JOTA

 

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