(Português do Brasil) CORONAVÍRUS – Medida Provisória 931/2020

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Recentemente, o Governo Federal tem formalizado, através do Diário Oficial da União, diversas medidas para o enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus na economia do país. 

No dia 30 de março, de forma a estender prazos legais às empresas e facilitar a realização de assembleias, além de outras disposiçõesfoi aprovada a Medida Provisória n. 931/2020a qual permanecerá vigente pelo prazo de 120 dias. Referida MP pode ou não ser convertida em lei enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado (Decreto Legislativo n. 6, de 2020)mediante deliberação do Congresso Nacional. 

A seguir, apresenta-se um resumo sobre seu conteúdo, alterações legislativas previstas algumas orientações práticas. 

 

SOCIEDADE ANÔNIMA 

 

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO)1 

A sociedade anônima, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, EXCEPCIONALMENTE, realizar a Assembleia Geral Ordinária no prazo de meses, contado do término do seu exercício social. 

 

À AGO compete a deliberação sobre as seguintes matérias: 

  • tomada das contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras; 
  • destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; 
  • eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, quando for o caso; e 
  • aprovação da correção da expressão monetária do capital social (artigo 167 da Lei n. 6.404/76). 

 

Exemplo. Para empresas que possuem como encerramento do exercício social a data de 31 de dezembro, a AGO poderá ser realizada até a data de 31 de julho de 2020. 

 

Ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar,ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral. 

 

Para as Companhias Abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei n. 6.404/76. 

 

Local de Realização. A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e indicado com clareza nos anúncios. A Regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários poderá excepcionar esta regra para as sociedades anônimas de capital aberto e, inclusive, autorizar a realização de assembleia digital. 

 

  • Mandatos 

Prorrogação dos mandatos dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.1 

 

Para as Companhias Abertas, a Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei n. 6.404/76, cabendo à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.  

 

  • Dividendos 

Até que a AGO seja realizada, o conselho de administração (se houver) ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do disposto no art. 204 da Lei n. 6.404/76.2 

 

  • Votação Remota 

Permitida a participação e votação remota de acionistas em assembleia geral.3 

Para as Companhias Abertastambém fica permitida a participação e votação remota de acionistas em assembleia geral, nos termos dispostos na regulamentação da CVM. 

 

SOCIEDADE LIMITADA 

 

  • Reunião de Sócios/Quotistas 

A sociedade limitada, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, EXCEPCIONALMENTE, realizar a Reunião de Sócios/Quotistas no prazo de meses, contado do término do seu exercício social. 

 

À Reunião de Sócios/Quotistas compete a deliberação sobre as seguintes matérias: 

  • tomada das contas dos administradores e deliberação sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; 
  • designação de administradores, quando for o caso; 
  • qualquer outro assunto constante da ordem do dia. 

 

Exemplo. Para empresas que possuem como encerramento do exercício social a data de 31 de dezembro, a Reunião de Sócios/Quotistas poderá ser realizada até a data de 31 de julho de 2020. 

 

  • Mandatos 

Prorrogação dos mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal, que se encerrarem antes da realização da Reunião de Sócios/Quotistas, até a sua realização. 

 

  • Votação Remota 

Permitida a participação e votação remota dos sócios em Reunião de Sócios/Quotistas.3 

 

SOCIEDADE COOPERATIVA E A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO COOPERATIVISMO 

 

  • Aplicam-se as mesmas disposições referentes à extensão de prazos para a realização de assembleias e reuniões, extensão de prazos de mandatos aplicáveis às Sociedades Anônimas e Limitadas. 
  • Permitida a participação e votação remota dos associados em reunião ou assembleia. 3 

 

JUNTAS COMERCIAIS 

 

  • O prazo de que trata o art. 36 da Lei n. 8.934/94 será contado da data do retorno dos serviços da respectiva Junta Comercial, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020. 
  • exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020, e seu arquivamento deverá ser feito no prazo de 30 dias, contado da data do retorno dos serviços da respectiva Junta Comercial. 

 

A RGAA está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre esta MP ou quaisquer outroassuntos relacionados às alterações legislativas excepcionais decorrentes da pandemia do COVID 19. 

 

1. Aplicam-se estas disposições às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às subsidiárias das referidas empresas e sociedades.

2. Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

3. Obedecidos os termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

4. Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

Write a comment