(Português do Brasil) ANPD E A REGULAMENTAÇÃO DA LGPD

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) consiste em órgão da administração pública direta federal (PORTARIA Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2021) que tem como principal atribuição realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados). Esta entidade foi criada pela Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018.

Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro indicou 5 pessoas para compor a diretoria inicial da ANPD.

Seguindo na linha do tempo, a LGPD entrou em pleno vigor e efeitos (inclusive com a possibilidade de imposição das penalidades) em agosto de 2021.

Ao que pese reconhecermos que o perfil técnico da diretoria da Instituição foi adequado, temos uma preocupante situação do que se refere aos tempos e prazos com que a ANPD vem editando sua regulamentação.

Se olharmos em retrospecto, com dois anos da instituição da diretoria, a ANPD produziu somente duas resoluções. A RN 01 que tem o objetivo de estabelecer os procedimentos relativos ao processo de fiscalização no âmbito  do processo administrativo, sendo aplicado aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e aos demais interessados no tratamento de dados pessoais, além da fiscalização e a RN2 que regula o tratamento de dados pessoais quando tratados por agentes de tratamento de pequeno porte, sendo oferecidos prazo em dobro em algumas circunstâncias e outros benefícios.

O fato é que todos no mercado aguardam ansiosamente as regulamentações para aplicação de penalidades.

Houve a promessa inicial de que a mesma seria produzida no segundo semestre de existência da Autoridade. Tal prazo não foi cumprido. Agora temos uma nova promessa de que a regulamentação finalmente será editada em Outubro. Será? Confesso que não sou tão otimista. Já estamos na reta final do mês, e por ora, nada aconteceu.

A grande questão é que a lacuna regulatória gera somente efeitos ruins e perversos em todo o mercado. De um lado, empresas e investidores não tem nenhuma segurança das consequências que podem ser geradas por eventuais incidentes. De outro, abre-se uma porta muito preocupante para os Ministérios Públicos locais, solicitarem aplicação das penas máximas prevista em lei, sem qualquer medida ou proporcionalidade. Ora, se não está regulamentado, a lei fala em até 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Daí vem mais um cenário possível: Solicitar a um juiz de direito que determine a forma da aplicação da penalidade. Seria o judiciário pulando na frente da administração pública (mais uma vez – e não sem razão neste caso). Por último, os titulares dos dados também ficam sem a exata noção de como estão protegidos. Fica no ar a sensação de lei que “não vai pegar”. Perdem todos.

Do lado de quem procura conscientizar as empresas (principalmente as pequenas e medias) de que o investimento em proteção de dados, segurança de informação e adequação a norma é premente e fundamental, de outro, os empresários que já têm seus caixas apertados pelo próprio negócio, preferem muitas vezes pagar para ver. Perdem também os profissionais do segmento.

O que a ANPD não enxerga (ou que provavelmente enxerga, mas não consegue resolver) é que ou ela regula o tema rapidamente, ou o judiciário, e ainda o próprio mercado regularão. Seja pelo judiciário que terá a prerrogativa de aplicar a sanção dentro dos limites da Lei. Seja do mercado, que temendo as incertezas, tem se ajustado em contratos privados que determinam a extensão das responsabilidades e indenizações. Ainda vemos inclusive diversos órgãos da administração pública, e empresas estatais, já estabelecendo nos seus editais de licitações, as regras e penalidades por descumprimento dos termos da norma.

Do lado de quem pratica diariamente o tema, tenho a dizer que minha melhor expectativa é que a ANPD saia da letargia que tem se encontrado, e inicie de vez um processo mais rápido e eficaz de edição de toda a regulamentação da Lei.

Confesso, entretanto, que mesmo querendo nutrir esta expectativa positiva, tenho poucas esperanças que isto aconteça.

Fica então a pergunta: quem será mais eficaz: a Autoridade, o Judiciário ou o Mercado.

Minha aposta é no Mercado.

Carlos Rebelo Gloger

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